DECISÃO DESFAVORÁVEL DO STJ COLOCA TRATAMENTO DE AUTISTAS EM RISCO
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferida nessa terça-feira (10/12) afeta o direito ao tratamento de indivíduos que possuem qualquer decisão judicial que garante direito a tratamentos de saúde
A 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu nessa terça-feira (10/12), cabe ressaltar que por unanimidade e cujo relator foi o ministro Luis Felipe Salomão, decisão de que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) constitui cobertura mínima e taxativa, e não exemplificativa. Isso significa que os Planos de Saúde poderão se recusar a custear qualquer tratamento de saúde que não esteja elencado no rol da ANS que envolve, muitas vezes, medicamentos para câncer, doenças raras e demais tratamentos ainda não apreciados pela agência nas revisões periódicas do rol que ocorrem a cada dois anos.
Decisão do STJ contaria a Lei 12.764/12, as Súmulas dos Tribunais Estaduais e jurisprudência do próprio STJ
A decisão da 4ª Turma do STJ contraria expressamente a lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, prevê em seus artigos 2°, III e 3°, III, “b” a obrigatoriedade do fornecimento de atendimento multiprofissional ao paciente diagnosticado com autismo. No mesmo sentido, a decisão contraria o entendimento já solidificado por diversas Súmulas proferidas por Tribunais Estaduais de diferentes Estados do país como, por exemplo, a Súmula 102 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que determina que: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”. O próprio STJ possui jurisprudência em sentido contrário da 3ª Turma e da própria 4ª Turma, como por exemplo: SÚMULA N. 182/STJ. 1. Não é cabível a negativa de tratamento indicado pelo profissional de saúde como necessário à saúde e à cura de doença efetivamente coberta pelo contrato de plano de saúde. 2. O fato de eventual tratamento médico não constar do rol de procedimentos da ANS não significa, per se, que a sua prestação não possa ser exigida pelo segurado, pois, tratando-se de rol exemplificativo, a negativa de cobertura do procedimento médico cuja doença é prevista no contrato firmado implicaria a adoção de interpretação menos favorável ao consumidor. 3. É inviável agravo regimental que deixa de impugnar fundamento da decisão recorrida por si só suficiente para mantê-la. Incidência da Súmula n. 283 do STF. 4. “É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada” (Súmula n. 182 do STJ). 5. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.” (AgRg no AREsp 708.082/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 26/02/2016).
Decisão do STJ coloca em risco direito ao tratamento de crianças autistas
As crianças autistas que pleiteiam ou já possuem a decisão judicial para o tratamento gratuito devem sofrer diretamente o impacto das mudanças proferidas. A preocupação é que, ainda que da 3ª Turma do STJ ainda não tenha decidido sobre o assunto, os juízes de primeira instância e desembargadores já comecem a seguir o entendimento proferido pela 4ª turma, o qual não é vinculante e pode ser modificado. Esse acontecimento afeta diretamente o direito ao tratamento de crianças ou qualquer indivíduo com diagnóstico de autismo uma vez que praticamente todas as terapias prescritas pelos médicos especialistas no assunto apesar de possuírem comprovação científica ainda não estão elencadas no rol da ANS e, portanto, poderão não ser mais garantidas pela justiça, com exceção de ações que já tenham transitado em julgado.
A Intervenção em ABA e a decisão do STJ
Toda criança com TEA (Transtorno do Espectro Autista) tem direito ao acesso do tratamento em ABA (Análise do Comportamento Aplicada), comprovado cientificamente e indicado pela OMS (Organização Mundial da Saúde) para o tratamento de crianças com autismo. A Análise do Comportamento Aplicada já é reconhecida em diversos países como Estados Unidos, Inglaterra e Espanha e possui amplo embasamento de pesquisas que classificam o tratamento no rol de “práticas baseadas em evidência científica”.
Retrocesso aos direitos dos usuários
Sendo assim, mais uma vez a justiça brasileira vai na contramão dos direitos e garantias conferidos aos consumidores que, nesse caso, envolvem indivíduos em alta situação de vulnerabilidade.
Pela Constituição, todo cidadão tem direito à saúde – mobilização da população
O Instituto de Pesquisa Conduzir que promove pesquisas em Análise do Comportamento Aplicada e que atende crianças, adolescentes e adultos com TEA (Transtorno do Espectro Autista), com o apoio das famílias, clínicas e entidades manifesta repúdio a decisão da 4ª Turma do STJ e pretende conscientizar a população e as demais turmas do mesmo Tribunal quanto as danosas consequências de tal decisão. A votação da 3ª Turma deverá ocorrer em meados de janeiro de 2020.
Quem compõe a 4ª Turma do STJ que votou de forma unânime: Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.
Quem compõe a 3ª Turma do STJ que irá votar: Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.
Texto: Renata Michel – Diretora do IPC, Bacharel em Direito e Doutoranda em Análise do Comportamento PUC-SP.
7 Comentários. Deixe novo
Meu Deus do céu. Estou chocada! Que Deus nos ajude
É uma vergonha, em nosso País nossas crianças não terem o tratamento adequado. Por experiência própria, temos nosso filho, que por conta do tratamento melhorou muito e será um homem independente, se Deus abençoar. As pessoas tem que se por no lugar dos outros. Enquanto não houver amor ao próximo, não haverá evolução na espécie humana. Estou muito indignada!
Isso é um absurdo.
Precisamos reagir
Provocar uma audiência pública para reverter
Qualquer mínima intenção em retrocesso na área que envolve tratamentos em pessoas com alta vulnerabilidade, como os autistas, deve ser combatida com o bom senso e responsabilidade de nossos representantes politicos. Caso contrário sabemos que nós , pais de autistas, já submetidos a tantos sofrimentos e descasos por parte das instituições de saúde e governamentais, não conseguiremos e nem deveremos manter nossa conduta dentro dos padrões razoáveis de cidadania, visto que não estamos sendo reconhecidos como cidadãos detentores de direitos básicos de saúde . Nós já não aguentamos mais as péssimas condições a que temos acesso nesta área e , em meu entendimento, está chegando o momento de morrermos em pé ao invés de vivermos de joelho perante as absurdas decisões politicas de canalhas que, a qualquer dorzinha no Cú , correm de jatinho para o Hospital Sírio Libanês, onde encontram todo e melhor aparato disponível para o seu uso e abuso…pois utilizar o dinheiro do contribuinte de maneira egoísta e “coletivamente individual” e sem restrições (à classe politica) é desonesto, criminoso e deve ser combatido sem a menor visão reflexiva, até porque, medidas como esta do STJ só serve para nos extinguir qualquer tipo de possibilidade de diálogo devido ao desgaste já produzido pela questão em tantas variadas esferas. Uma boa solução seria a morte destes egoístas, criminosos e insensíveis . Eu não posso trabalhar pois cuido de minha filha autista, sou obrigado a pagar um plano de saúde abusivo pois o Estado não cumpre com sua obrigação constitucional, tenho que contratar caríssimos advogados para tentar obter liminares sempre que, tais planos, utilizam de suas cláusulas abusivas e ainda sou obrigado a fornecer o que há de melhor para políticos sanguinários, vampiros sugadores dos direitos humanos, enormes filhos dumas putas !
Vivo em necessidades financeiras vendendo o que tenho para garantir o “dia-a-dia” , minha esposa trabalha sozinha para custear o básico para a família, não temos casa própria, não temos direitos e portanto, não nos cabe nutrir nenhuma espécie de sanidade, até porque vivemos às custas de calmantes e desabafos em grupos de auto-ajuda.
Infelizmente se aproxima o momento de matar ou morrer…viver constantemente sobre a lâmina fria e cruel da Injustiça não reflete algo que compense uma existência. Estou pasmo, triste, indignado e disposto a tudo…
Fiz um comentário me utilizando de algumas expressões ortográficas consideradas “chulas” mas que encontram -se, dentro da Linguística Portuguesa, como amplificadoras e sublinhadoras das idéias escritas e não gostaria de vê-las “filtradas” por convenções, salvo seja identificado, em minha forma genuína de expressar, alguma intenção que não seja, unicamente, me fazer entendido respeitando o que sou ,o que sinto e a verdade que se passa em minha consciência. Utilizei, como recurso literário, dois palavrões ouvíveis em qualquer “novela das seis” e ficaria chateado caso minhas verdades e idéias fossem impugnadas por causa de detalhes pseudos-moralistas quando sabemos que essa questão envolvendo a saúde de toda a família dos autistas deve superar, e muito, qualquer raso julgamento quanto a uma expressão específica e de autoria reconhecida.
Grato !
Isso e um absurdo as nossas crianças e adultos autistas precisam muito desse tratamento. Eu vejo como o meu filho evoluiu.